Garantia Judicial
O Seguro Garantia Judicial está previsto em lei e é a alternativa menos onerosa se comparado ao depósito em dinheiro ou fiança bancária. Pode ser utilizado em processos judiciais nas esferas Tributária/Fiscais, Cíveis e Trabalhistas, seja na fase de conhecimento ou execução, onde for necessário garantir a obrigação para continuidade à discussão judicial.
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O Seguro Garantia também é uma opção para caucionar os Depósitos Recursais Trabalhistas exigidos quando as partes visam recorrer da decisão proferida.
Anteriormente a Reforma Trabalhista, o depósito em dinheiro era a única alternativa, entretanto com o advento do Seguro Garantia, esse se tornou o principal meio de caução. Posto que o senso de urgência no cumprimento dos prazos, muitas vezes não permite que as empresas submetam esse pagamento ao procedimento interno de pagamentos. A emissão de uma apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal é ágil e fácil, em menos de 10 minutos, você tem a apólice para juntar ao processo.
Vantagens da modalidade do seguro garantia são:
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Alternativa menos onerosa que a Fiança Bancária;
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Alternativa a caução em dinheiro, permitindo disponibilidade financeira do montante que ficaria depositado pelo período de duração do processo;
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Agilidade na contratação e emissão da apólice de seguro, podendo ocorrer até 48 horas;
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Resgate de depósitos caucionados em juízo.
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