Seguro Viagem
Garante, ao segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s) uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado, de reembolso ou de prestação de serviço(s), no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
Esse seguro deve ofertar, obrigatoriamente, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas:
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Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional);
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Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior);
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Traslado de corpo (indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento);
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Regresso sanitário (indenização das despesas com o traslado (transporte) de retorno do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade que estejam cobertos);
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Traslado médico (indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade (doença) que estejam cobertos);
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Morte em viagem;
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Morte acidental em viagem;
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Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem.